CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER
Termos e Condições Gerais do Contrato de Aluguer
C.S.M.R., Rent A Car, Lda, doravante Private Rent, designada por Locadora, aluga o veículo automóvel descrito, ao Cliente identificado, nos termos estabelecidos na primeira página, e condições aqui descritas:
1. ESTADO DO VEÍCULO AUTOMÓVEL – ENTREGA E DEVOLUÇÃO
- O veículo é alugado e entregue ao locatário na data da assinatura do presente contrato.
- O Cliente (Locatário) declara e reconhece que o veículo objeto do presente contrato se encontra em bom estado de utilização e limpeza, com os respetivos equipamentos, acessórios e documentos, sem danos aparentes, exceto os referenciados no documento de check-out, o qual faz parte integrante do presente contrato.
- As entregas e recolhas do veículo, deverão ser sempre efetuadas nas instalações da Locatária, na presença de um representante da Private Rent, exceto quando expressamente acordado de forma diversa.
- O Cliente (Locatário) compromete-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que a recebeu, estado de limpeza, incluindo todos os documentos, acessórios e equipamentos.
- Se o veículo for deixado em local diferente do acordado, o Cliente (Locatário) pagará à Locadora uma taxa de retorno em conformidade com as tarifas em vigor correspondentes à distância entre o local onde ficar o veículo e o local de origem.
- O Cliente (Locatário) é responsável por todas as perdas ou danos, incluindo furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não seja entregue a representante da Locadora.
- Se o veículo apresentar defeitos, danos ou níveis de sujidade contrários ao seu uso normal e prudente, em especial se exigir da Locadora uma limpeza extraordinária e profunda do exterior e/ou interior do mesmo, o Cliente (Locatário) é responsável pelo pagamento à Locadora do valor correspondente à reparação e/ou limpeza extraordinária.
- O Cliente (Locatário) não pode efetuar no veículo quaisquer modificações ou alterações, incluindo colocar ou modificar menções publicitárias ou comerciais, assumindo expressamente as consequências jurídicas resultantes das alterações efetuadas ao veículo alugado que não tenham sido expressamente autorizadas pela Locadora.
- Caso o Cliente (Locatário) pretenda prolongar o período de aluguer, deverá requerê-lo junto da Locadora, estando sujeito a autorização, expressa por escrito, da mesma, procedendo ao pagamento antecipado dos montantes de aluguer devidos pelo prolongamento solicitado. Não se verificando o prolongamento, o contrato cessa no termo do prazo em vigor, devendo o
Cliente (Locatário) restituir o veículo. - O Cliente (Locatário) será responsável por todo e qualquer dano causado ao veículo após o prazo de vigência do contrato de aluguer e até proceder à devolução do mesmo, podendo a Locadora reclamar a indemnização que considere corresponder-lhe pelos danos e prejuízos causados.
- A Locadora poderá iniciar ações administrativas e/ou judiciais pertinentes para exigir o cumprimento do acordado entre as partes, instaurando inclusivamente a correspondente ação penal por crime de abuso de confiança ou outro, de forma a instar as autoridades competentes a proceder
à apreensão e imobilização da viatura. - O contrato considera-se imediatamente resolvido se o veículo que constitui o seu objeto for utilizado em violação das condições daquele, tendo a Locadora o direito de recuperar o veículo, a qualquer momento e por qualquer forma, sem necessidade de aviso prévio ou ação judicial, sendo os encargos respetivos da exclusiva responsabilidade do Cliente (Locatário), sem prejuízo do direito a indemnizações que legal ou contratualmente caibam à Locadora.
2. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
O Cliente (Locatário), compromete-se a:
- Fazer um uso normal e prudente do veículo, nos termos da Lei, em especial do Código da Estrada.
- Zelar pela conservação do veículo, assegurando-se que a mesma fica devidamente fechada à chave e em lugar seguro, quando não esteja a ser utilizada.
- Colocar o combustível adequado.
- Utilizar com zelo os dispositivos de segurança existentes no veículo.
- Não transportar mercadorias (nomeadamente inflamáveis, radioativas, tóxicas ou nocivas) ou passageiros em violação da lei;
- Não fazer o transporte público de passageiros mediante remuneração.
- Não utilizar o veículo para empurrar ou puxar qualquer outro veículo, reboque ou qualquer outro objeto com ou sem rodas;
- Não participar em corridas, provas desportivas ou treinos;
- Não conduzir sob influência de álcool ou qualquer tipo substância que direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação;
- Não permitir a condução por qualquer outra pessoa não identificada no contrato de aluguer, ou mesmo que o seja, que não reúna os requisitos mínimos exigidos pelo Locador, como sendo, idade e validade da carta de condução, ou que esteja sob influência de álcool, estupefacientes ou outro estado de perturbação similar que, direta ou indiretamente, reduza a sua capacidade de perceção e reação.
- Não circular fora de território nacional, exceto quando expressamente autorizado, por escrito, pela Locadora
- Não dar como garantia, penhorar, vender, alugar, ceder, hipotecar, emprestar ou, inclusivamente alterar ou modificar qualquer parte do veículo, incluindo os documentos, chaves, ferramentas e acessórios, ou mesmo o veículo em si.
- Imobilizar imediatamente o veículo ao menor indício que possa evidenciar uma falha mecânica ou técnica do mesmo, devendo contactar de imediato os serviços da Locadora, ou em alternativa, o serviço de Assistência em Viagem designada por esta.
- Restituir o veículo no termo do contrato de aluguer, no mesmo estado de utilização, com o equipamento e documentos respetivos.
3. RESPONSABILIDADE E ENCARGOS DO CLIENTE
Pagamento – O Cliente (Locatário) compromete-se, expressamente, ao pagamento das importâncias devidas, e decorrentes da celebração do contrato de aluguer, nomeadamente:
- Pagamento do valor de aluguer deverá acontecer no acto de entrega do veículo, sendo o acerto efetuado no seu término;
- Todas as taxas e serviços requeridos pelo Cliente (Locatário) tipo: condutor jovem, PAI, via verde, ou quaisquer outras, incluindo também, valores por reposição de perda de documentos, acessórios, chaves, etc.
- Pagar os encargos decorrentes do contrato, nomeadamente, por reparações de danos no veículo, combustível em falta, taxa de reabastecimento e limpezas extraordinárias, bem como por taxas de portagem e custos administrativos adicionais que venham a ser imputados, não sendo a Locadora responsável por qualquer pagamento resultante da não regularização atempada.
- Pagamento das coimas, multas e outras penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas determinarem na sequência de processos contraordenacionais e penais por infrações à Lei.
- Impostos e taxas aplicáveis de acordo com a legislação em vigor, durante a vigência do contrato.
- Em caso de acidente o Cliente (Locatário) pagará, a título de despesas administrativas com o respetivo processo o montante de 25€.
- O Cliente (Locatário), prestará caução em cartão de crédito, como forma de garantir o cumprimento das suas obrigações decorrentes do contrato, autorizando expressamente a Locadora a proceder ao débito das importâncias devidas.
4. RESPONSABILIDADE DA PRIVATE RENT
- Em caso algum pode a Locadora ser responsabilizada pelo pagamento de qualquer tipo de indemnização ou compensação, seja a que título for, por perdas de tempo sofridas, com origem em avarias ou acidentes que possam vir a retardar ou interromper as atividades do Cliente (Locatário).
5. OUTRAS CONDIÇÕES
- Período mínimo de aluguer – Considerado 1 dia de aluguer, em períodos de 24H, a partir da hora de levantamento da viatura.
- Idade do Condutor – A idade mínima permitida de condução para efeitos do presente contrato será de 21 anos, com prática mínima de 1 ano, sendo que, no entanto, dos 21 anos até aos 25 anos de idade, é devido o pagamento de taxa adicional de Condutor Jovem.
- O Cliente (Locatário) poderá solicitar o registo de outros condutores, considerados como adicionais, devidamente identificados e averbados no contrato do aluguer. Para o efeito pagará uma taxa adicional de acordo com as tarifas em vigor.
- Combustível – a viatura deverá ser devolvida com o nível de combustível em referência no documento Chek Out. Caso tal não suceda, será aplicada uma taxa de serviço, acrescido ao valor de combustível em falta.
- Saídas para o Estrangeiro – As saídas do país estão sujeitas a confirmação e autorização prévia, por escrito, da Locadora, presumindo-se que a saída não é autorizada no silêncio da Locadora.
- A saída será apenas considerada para Espanha, mediante o pagamento de uma taxa adicional, conforme tarifa em vigor. Em caso de desrespeito da cláusula anterior, o Cliente (Locatário), perde todos os seguros em vigor, e será responsável por todos os prejuízos que daí possam resultar.
- Multas e Coimas – São da inteira responsabilidade do Cliente (Locatário), todas e quaisquer coimas, multas ou outras penalizações ocorridas durante a vigência do contrato de aluguer.
- Despesas Administrativas – Caso o Cliente (Locatário), incorra em contra ordenações ou crimes, multas, coimas e outras penalidades, será cobrada uma taxa de despesas administrativas.
- Gestão de Sinistros – Em caso de acidente, o Cliente (Locatário) pagará uma taxa, a título de despesas administrativas.
6. SERVIÇO DE GESTÃO DA VIA VERDE
A Locadora disponibiliza ao Cliente (Locatário) o serviço adicional de aluguer do dispositivo Via Verde.
- Este serviço, permite, com recurso ao referido identificador, propriedade da Locadora, determinar o valor de taxa de portagem com vista à sua cobrança e uma maior comodidade no pagamento das taxas de portagem, no âmbito do serviço de portagem eletrónica, disponibilizado nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o Cliente o único e exclusivo responsável pelo pagamento integral do valor das referidas taxas durante a vigência do contrato.
- Para efeitos de pagamento, o Cliente (Locatário) deverá disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos montantes devidos, podendo o débito dos mesmos ocorrer em momento consequente à deteção de utilização das infraestruturas rodoviárias mencionadas na cláusula anterior, aceitando que os débitos devidos possam ocorrer após o término do contrato de aluguer, desde que a utilização da infraestrutura se tenha verificado durante a sua vigência.
- O Cliente (locador) é responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do local onde se encontra instalado nem substituir o mesmo, devendo comunicar à Locadora qualquer anomalia ou, após autorização da Locadora, dirigir-se a um posto de assistência Via Verde para resolução da mesma.
- A subscrição do serviço Via Verde implica a assinatura do termo de responsabilidade anexo a este contrato.
- A não subscrição do presente serviço implica a responsabilidade do Cliente (Locatário) nos termos gerais definidos pela Lei 25/2006, de 30 de Junho, na sua redação em vigor.
7. SEGUROS
Os preços incluem Seguro de Responsabilidade Civil Limitada, válido em Portugal Continental, sendo da responsabilidade do Cliente (Locatário) os prejuízos causados no veículo alugado. A responsabilidade do Cliente (Locatário) pode ser afastada mediante o pagamento de taxa adicional de acordo com as tarifas em vigor – Consultar os serviços.
Em caso de acidente a Locadora não será responsável pelos danos patrimoniais ou não patrimoniais causados ao Cliente (Locatário) ou passageiros.
Coberturas Opcionais – O Cliente (Locatário) pode optar pela contratação de algumas das seguintes modalidades de seguro, as quais oferecem coberturas adicionais sobre o seguro base incluído no aluguer, sendo:
Seguro de Acidentes Pessoais – PAI (Passenger Insurance) – Seguro com cobertura de morte ou invalidez permanente, incluindo despesas médicas e hospitalares para os passageiros da viatura além do condutor. Consultar as condições com a Locadora.
Seguro Light – CDW (Collison Damage Waiver) – Isenta parcialmente o Cliente (Locatário) da responsabilidade em caso de acidente, choque, colisão ou capotamento, sendo o Cliente (Locatário) sempre responsável pelo pagamento de uma franquia, desde que lhe seja imputada a responsabilidade. O preenchimento de sinistro é obrigatório, independentemente do tipo de ocorrência.
Nesta modalidade, estão excluídos todos e quais quer danos não resultantes de acidente, nomeadamente os resultantes de incúria ou negligência e/ou provocados pelo Condutor, seus acompanhantes ou terceiros não identificados, vidros, pneus, parte inferior da viatura, sem origem em choque, colisão ou capotamento e os que forem derivados de incorreto uso da viatura.
O CDW não cobre, em qualquer caso, atos de vandalismo, perdas, roubos, ou danos relacionados com os objetos e mercadorias, incluindo bagagem, transportados, armazenados ou depositados no veículo pelo Cliente (Locatário), ou por qualquer ocupante do mesmo.
Seguro Smart – Super CDW – Esta modalidade de seguro isenta o Cliente (Locatário) da responsabilidade não prevista na Oferta Light, nomeadamente, pneus, vidros e parte inferior da viatura.
Para aplicação das coberturas contratadas nesta modalidade de seguro adicional, nomeadamente em caso de furto, será indispensável a entrega tanto das chaves do veículo alugado, como uma cópia da participação de ocorrência às autoridades competentes, sendo que na ausência destes o Cliente (Locatário) será responsável por todos e quaisquer incidentes e eventuais danos, ocorridos com a utilização do veículo.
Seguro de Quebra Isolada de Vidros – Poderá ser contratado um seguro de quebra isolada de vidros, por um valor de taxa diária, conforme condições comerciais em vigor.
Exclusões – Serão sempre considerados como responsabilidade do Cliente (Locatário), todos e quaisquer danos causados a terceiros, ou no veículo alugado, sempre que:
- O veículo alugado seja conduzido por pessoa que para o efeito não esteja legalmente habilitada ou averbada no contrato de aluguer.
- Sofra danos causados intencionalmente pelo Cliente (Locatário) ou por pessoa por quem ele seja responsável.
- Acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução por pessoa sob a influência de álcool ou qualquer outro tipo de substância estupefaciente ou outras substâncias psicotrópicas, medicamentos ou qualquer produto ou doença, designadamente demência, que diminua a capacidade de condução.
- Atos de vandalismo na viatura, como sendo: fechaduras danificadas, vidros partidos, ou qualquer parte da viatura danificada por tentativa de furto.
- Rebentamento de pneus e quebra isolada de vidros serão também considerados atos de vandalismo, exceto se origem em acidente.
- Utilização em provas desportivas, rallys, desafios, concursos, etc.
- Ocorrência de acidentes em que os mesmos não sejam participados aos serviços da Locadora, no mais curto espaço de tempo.
- A falta de comunicação/participação de qualquer ocorrência, constitui para o Cliente (Locatário) a obrigatoriedade de indemnizar a Locadora em todas as despesas e prejuízos que daí resultem.
- O Cliente (Locatário) tiver, de forma deliberada, fornecido à Locadora informações falsas, designadamente, relativas à sua identidade, morada, endereço eletrónico, contato telefónico ou validade da carta de condução, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso caiba.
Em qualquer caso, e independentemente da modalidade de seguro contratada pelo Cliente (Locatário), não estarão cobertos os danos provocados por nenhuma das seguintes circunstâncias, podendo a Locadora reclamar o seu valor na íntegra, sendo:
- Danos provocados por acidente, em que na origem do mesmo esteja a violação grave das normas de trânsito ou a prossecução de conduta constitutiva de violação da segurança no trânsito.
- Danos provocados no veículo em consequência de acidentes causados pela conduta negligente do Cliente (Locatário), quando tal tenha ficado apurado em decisão judicial.
8. ACIDENTES, AVARIAS, FURTO E ROUBO DO AUTOMÓVEL
- Acidentes – Em caso de acidente, o Cliente (Locatário), deve informar de imediato as autoridades competentes e preencher, com a veracidade dos factos, todos os elementos do documento ‘’Declaração Amigável’’ que se encontra no porta-luvas do veículo, devendo o mesmo ser entregue no prazo máximo de 24h, nas instalações da Locadora, a fim de registar a ocorrência.
- Avarias – Em caso de avaria, deverá o Cliente (Locatário), entrar em contacto com o número de apoio da Locadora, das 09h30 às 19h (segunda a sexta), das 10h30m às 13h (sábado), fora desse horário contactar o número de assistência em viagem.
- Furtos e Roubo Automóvel – Em caso de furto é da responsabilidade do Cliente (Locatário) a respetiva participação às autoridades policiais e a apresentação da chave original do veículo, sendo que, na ausência destes, o mesmo será responsável por todos e quaisquer incidentes e eventuais danos, ocorridos com a utilização do veículo.
9. BENS PESSOAIS
A Locadora não poderá ser responsabilizada perante o Cliente (Locatário), ou qualquer Condutor autorizado ou passageiro, por eventuais perdas ou danos materiais causados a bens pessoais deixados dentro da viatura, quer durante a vigência do contrato, quer após o seu termo.
10. DADOS PESSOAIS DO CLIENTE
O Cliente (Locatário) fornece, no início do contrato de aluguer, os seus dados pessoais, para efeitos da respetiva identificação, autorizando expressamente a Locadora ao tratamento informático dos mesmos nos termos e para os efeitos da Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro (Lei de Proteção de Dados Pessoais), como segue:
O Cliente (Locatário) tem conhecimento que a Locadora procederá ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos da execução do Contrato, e autoriza a mesma, de forma expressa e inequívoca, a proceder à recolha e tratamento dos seus dados pessoais, nomeadamente, nome, morada, número de telefone e/ou telemóvel, sexo, idade, número de identificação civil, número de identificação fiscal, número de carta de condução, email e NIB, para efeitos da sua identificação enquanto Cliente (Locatário) e/ou dos condutores dos veículos alugados, destinando-se esses dados pessoais às seguintes finalidades: (1) gestão de cliente; (2) registo de todos os contratos de aluguer celebrados (conforme DL n.º 181/2012 de 6 de Agosto e DL n.º 15/88 de 16 de Janeiro); e (3) estudos de mercado e ações de marketing.
No caso de incumprimento do Contrato, o Cliente (Locatário) autoriza a Locadora a transmitir os seus dados à ARAC (Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor), para inclusão na Base de Dados de clientes incumpridores.
O Cliente (Locatário) autoriza a Locadora a efetuar a reprodução e conservação física ou digital do Cartão de Cidadão, assim como da carta de condução.
Os dados pessoais recolhidos serão conservados pela Locadora pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam, conforme notificação junto à CNPD e de acordo com o disposto na Lei.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
As Partes convencionam expressamente para efeitos legais/judiciais, nomeadamente para citações e/ou notificações relacionadas com o Contrato, como seus domicílios os constantes do Contrato.
Para todos os litígios emergentes do Contrato, fica estipulado o foro da Comarca do Porto – Instância de Vila Nova de Gaia, com expressa renúncia a qualquer outra, salvo disposição legal processual imperativa em contrário.
O Cliente (Locatário) declara conhecer que o veículo está equipado com dispositivo de geolocalização
12. RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
Informação ao consumidor ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei n.º144/2015 de 08/09 (Mecanismos de Resolução Extrajudicial de Litígios de Consumo).
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo, cuja informação se encontra disponibilizada no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).
13. INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
O Cliente (Locatário) reconhece que todas as cláusulas do presente contrato lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas e que o mesmo ficou ciente do teor das mesmas, pelo que assina o contrato